segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O direito da pessoa na comunidade artigo 27 e 28

O direito da pessoa na comunidade

Toda pessoa que convive em uma sociedade, em um meio social, tem o direito de participar gratuitamente e livremente de todos os eventos e da vida cultural que ocorre na comunidade, entre eles os processos científicos em que usufruem de benefícios ocorridos.

Individualmente a pessoa tem seus direitos, à proteção dos seus interesses morais e materiais decorrente de qualquer produção cientifica, literária ou artística, que seria seus direitos autorais e que receba também créditos por suas produções, um direito obrigatório de uma pessoa.

E além disso também a pessoa tem seu direito de se expressar idéias socialmente e internacionalmente, em diversas situações, como seu direito de ir e vir de lugares para outro, fora ou dentro da sociedade, ser livre.

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